MP pede que Moreno retire estagiários das salas de aula

Data: 26/07/2015 | Hora: 10:48 | Por: Assessoria do MPPE


A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o Juízo de Moreno deferiu liminar, determinando que a Prefeitura de Moreno, a partir do início do 2° semestre do ano letivo de 2015, se abstenha de colocar estagiários sem acompanhamento de professor-orientador em salas de aulas das diversas escolas da rede pública municipal, e providencie professores em quantidade necessária para atender a todas as disciplinas ministradas nas escolas da rede.

De acordo com a liminar, o município poderá fazer isso relocando professores que estão em funções administrativas ou cedidos a outros órgãos públicos; e realizar contratação temporária de professores somente nos casos previstos na Lei n°8.745/1993 e demais normas legais que disciplinam a matéria, notadamente a Lei Complementar n°101/2000, até que seja possível a realização de concurso público para contratação de professores efetivos.

Ação civil, ingressada pelo promotor de Justiça Leonardo Caribé, foi resultado de inquérito civil instaurado após notícia de fato representado pelo Sindicato dos Profissionais em Educação de Moreno (Sinpremo), informando que desde o início do ano letivo de 2015, escolas da rede pública municipal de Moreno estão sem professores em turmas do 1° ao 9° ano; e que a Secretaria Municipal de Educação realizou a contratação de estagiários, por meio do Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco (CIEE), colocando-os para reger as disciplinas, com custo reduzido para Administração, uma vez que os estagiários recebem apenas uma bolsa do município, inferior a um salário mínimo. O Sinpremo informou, ainda, a existência de 30 estagiários na regência de disciplinas e outras seis disciplinas sem professores e estagiários.

As supervisoras das Escolas Baltazar Moreno e Engenho Jardim declararam ao MPPE que os estagiários contratados pela Secretaria de Educação trabalham sem o acompanhamento efetivo dos professores das disciplinas, sendo responsáveis, inclusive, pelo planejamento das aulas, elaboração dos exames e preenchimento dos diários de classe. O MPPE, por sua vez, tentou a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a Secretaria de Educação de Moreno alegou limitações financeiras para não contratar professores para preencher todas as disciplinas oferecidas pelas escolas públicas da rede.

Conforme o promotor de Justiça Leonardo Caribé destacou na ação, o artigo 1° da Lei 11.788/2008 define o estágio como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à formação educacional, e não se concebe, pois, que o estagiário desempenhe a atividade de regência escolar, pois desse modo se inverte a função de estágio (educativa) para a de ensino. Leonardo Caribé ressaltou, ainda, que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevê que é objetivo permanente das autoridades responsáveis pelo ensino básico alcançar relação adequada entre número de alunos e professores (artigo 25), o que não está sendo cumprido pelos gestores de Moreno, haja vista a existência de escolas da educação básica sem professores e outras somente com estagiários regendo as disciplinas.

Lei n°8.745/1993 – dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. Já a Lei Complementar n°101/2000 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade nas gestão fiscal.
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