Justiça Federal suspende MP 415 em Bonança

Data: 06/03/2008 | Hora: 00:25 | Por: Assessoria de Impresa da Prefeitura


A 3ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco concedeu na última terça-feira, dia 4, liminar que suspende os efeitos da Medida provisória 415 em benefício de comerciantes de Bonança, distrito do município do Moreno (RMR).

O deferimento, publicado nesta terça-feira, dia 4, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, é uma resposta a mandado de segurança impetrado pelo Procurador Geral do Município do Moreno, Éricson Barros, em favor de comerciantes da localidade, que é cortada em seu perímetro urbano pela rodovia BR 232.

O procurador alegou que os estabelecimentos comerciais de Bonança estão a pelo menos 65 metros de distância da BR 232, portanto fora da faixa de domínio da rodovia federal, fato que não submete os comerciantes à proibição de venda de bebidas alcoólicas, estabelecida pela MP 415.

A liminar suspende os efeitos da MP 415 na localidade, permitindo que os comerciantes voltem a praticar a venda de bebidas alcoólicas e impedido ações fiscalizatórias da Polícia Rodoviária Federal relacionadas à questão.

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