Fique de olho do que não pode no dia 5

Data: 03/10/2008 | Hora: 00:38 | Por: Leonardo Rodrigo


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem feito um trabalho de conscientização por todo país sobre as regras que são praticadas nesse período que antecede a eleição. Em Moreno, o juiz eleitoral divulgou nota essa semana esclarecendo o que poderia e o que não seria tolerado no próximo dia 5. As regras valem tanto para os candidatos como para os eleitores.

De acordo com o TSE, os candidatos e partidos tiveram até esta quinta-feira para realizar comícios e reuniões públicas, participar de debates e utilizar som fixo. Também foi o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV. Na sexta, 03/10, os site dos candidatos terão que ser retirados do ar. Último dia também para propaganda paga, geralmente veiculada em jornais. No sábado, ainda é permitida a realização de caminhadas, carreatas, passeatas, distribuição de materiais e utilização de carros de som para propaganda. O horário para essas atividades fica restrito das 8h às 22h.

E para nós, simples mortais, devemos ficar atento para as regras válidas para o domingo (5), assim não corremos o risco de cometer crimes eleitorais. De acordo com informações do TSE, dependendo da infração cometida, os eleitores podem ser punidos com até um ano de detenção.

Entre as proibições previstas, destacam-se a realização de comícios ou carreatas, além do uso de alto-falantes. Também não é permitido qualquer tipo de propaganda de partidos políticos ou de candidatos em publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou adesivos em vestuário de maneira coletiva.

Apesar da proibição, o Tribunal informa que o eleitor pode manifestar sua preferência eleitoral, seja pelo uso de camisetas, bonés, broches ou adesivos em roupas ou veículos particulares de forma silenciosa ou individual, ou seja, desde que a iniciativa não caracterize-se como boca-de-urna. Já o vestuário dos fiscais partidários pode conter apenas o nome e a sigla do partido ou coligação.

Também é proibida a aglomeração de pessoas ou veículos com materiais de propaganda de candidatos ou partidos, assim como o transporte de eleitores. Na hora do voto, a pessoa será instruida a deixar seu aparelho celular em uma bandeja junto ao mesário. Essa resolução, que foi aprovoda pelos ministros do TSE na última quarta-feira (01/10), visa coibir o registro do voto de eleitores eventualmente coagidos por candidatos. Até a entrada de crianças poderá ser evitada para não serem usadas como olheiras de candidato, em caso de compra de voto.

Segundo a legislação eleitoral, a pena prevista para os crimes eleitorais vai desde a detenção por seis meses a um ano substituível por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multas que variam de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50

Para votar, o cidadão deve comparecer ao local de votação com o título de eleitor. Caso tenha perdido o título, deve levar um documento com foto, desde que saiba qual a sua seção de votação. Quem não souber a seção em que deve votar, pode obter esta informação no site do TRE (www.tre-pe.gov.br) ou do TSE (www.tse.gov.br). Os eleitores dispõem ainda, para quaisquer esclarecimentos, do Serviço de Atendimento ao Eleitor (3301-8388 e 3224-7540), que funcionará até sábado, das 8h às 20 h, e no domingo, das 7h às 19h.

De acordo com a Constituição, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70, e facultativo para o eleitorado entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e para os analfabetos. Têm preferência na hora de votar os candidatos, os juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, as gestantes e as lactantes.

A votação terá início às 8h e será encerrada às 17h. Após este horário, só poderão votar os eleitores que já estiverem na fila às 17h, aos quais serão distribuídas senhas numeradas. O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral, ou seja, fora do município onde é cadastrado, pode justificar seu voto no mesmo dia da eleição, em qualquer local de votação, desde que esteja portando o título, ou que saiba o número dele. Quem não votar no dia 5 de outubro e não justificar em nenhum local de votação tem até o dia 4 de dezembro para apresentar justificativa no cartório eleitoral.

Com informações: www.tse.gov.br, www.folha.uol.com.br e www.oglobo.com.br

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