TCE ajuda a fiscalizar municípios

Data: 28/11/2011 | Hora: 01:23 | Por: Jornal do Commercio


O cidadão pode acessar o Portal do Cidadão do TCE por dois caminhos: o endereço http://cidadao.tce.pe.gov.br/portalcidadao/ ou pelo site www.tce.pe.gov.br, a partir do qual tecla o link que abre a ferramenta de consulta e fiscalização das prefeituras e câmaras municipais. Estão no ar os dados do período 2010/2011. Conforme foi idealizado e montado por auditores e técnicos de informática do próprio TCE, o Portal permite que o cidadão monte a consulta de acordo com o que deseja saber.

Por exemplo, ao escolher a cidade e procurar saber as dispensas de licitação feitas no período 2010/2011, saem as informações sobre a quantidade, o exercício, os valores, os vencedores, o objeto da contratação. E se quiser saber quantas licitações determinada empresa ganhou na prefeitura e o valor de cada uma, também é possível. Se desejar mais detalhes, tem a modalidade (concorrência, dispensa, pregão, convite, inexigibilidade) e o número de cada processo. “Há informações de todos os municípios, que estão sendo alimentadas pelos próprios gestores. Atualmente, a coleta é de dois em dois meses, mas a meta é passar a ser mensal em 2012. O índice de inadimplência (o não repasse das informações) é muito baixo. Cerca de 80% dos municípios estão em dia com a atualização”, detalha o auditor do setor de controle e um dos responsáveis pela formatação do Portal, Rômulo Lins.

O Portal do Cidadão, ao mesmo tempo, não se presta apenas a contribuir para o controle social das contas municipais. Está disponível, também, um link para denúncias contra a Prefeitura, a Câmara e seus gestores, não precisando o denunciante se identificar. O sigilo da fonte é preservado. Até então, o mecanismo para quem quisesse denunciar os maus gestores era o canal direto com a Ouvidoria do TCE, seja pela linha 0800081102, seja por carta.

No caso de denúncia sobre malversação de recursos oriundos de repasses ou convênios de municípios com a União, o TCE fará – segundo o auditor – o encaminhamento para o Tribunal de Contas da União (TCU) e comunicará as providências ao denunciante, caso esse tenha se identificado.
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