Eleições 2006 - lista de seções atualizada

Data: 28/09/2006 | Hora: 21:51 | Por: Leonardo Rodrigo


Atenção eleitores morenenses. A poucos dias da votação, que acontece no domingo, 1º de outubro, é bom ficar atento a algumas mudanças e regras. Em Moreno novas seções eleitorais foram criadas, seis ao todo. E elas foram espalhadas nos principais locais de votação da cidade. Você pode conferir a lista completa desses locais, incluindo Bonança, em SEÇÕES ELEITORAIS no menu deste site.

O Tribunal Regional Eleitoral do Pernambuco (TRE-PE) não permitirá nenhum tipo de propaganda ostensiva no domingo de eleição (1 de outubro). Em todo país, a boca de urna será encarada como crime, passível de seis meses a um ano de reclusão. A fiscalização também será rigorosa. O pleito será fiscalizado por policiais federais e promotores de justiça, além do contingente de policiais militares.

Ao eleitor, será permitido apenas vestir a camiseta do partido – não do candidato, ou utilizar um broche discreto. A regra geral é coibir qualquer tipo de propaganda mais ostensiva.

Por isso, a orientação para quem quer evitar contratempos é não fazer propaganda nenhuma. Também está proibido o uso de celulares, equipamentos fotográficos e outros instrumentos digitais na hora de votar, e ainda o transporte irregular de eleitores e a distribuição de colas.

O último dia permitido pelo TRE para realização campanha é sexta-feira. O horário eleitoral gratuito na televisão termina na quinta. Sábado, será permitido apenas o uso de carro de som até às 22h. Bandeiraços e carreatas estão proibidos no dia da eleição.

Abaixo segue informações do que é permitido e proibido de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O QUE PODE?

• Comercializar material de divulgação da legenda, desde que não contenha o nome e o número do candidato, nem o cargo em disputa;

• Utilização de bonecos e de cartazes não fixos ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito. Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral ficará a critério da Mesa Diretora;
• Em bens particulares, a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições em bens particulares independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral;
• Distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, que deverão ser editados sob a responsabilidade do partido político, da coligação ou do candidato, também independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. A exigência é de que todo material impresso contenha o número de inscrição no CNPJ da empresa que o confeccionou;
• Realização de comícios (sem a participação de artistas) e utilização de aparelhagem de som fixa, são permitidas no período compreendido entre 8h e meia-noite.

O QUE NÃO PODE?

Distribuir brindes como: camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou material que possam proporcionar vantagem ao eleitor;

Nos bens do poder público e nos de uso comum (como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada) inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos e passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes e faixas. Quem desrespeitar a proibição fica sujeito, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2 a 8 mil;
Em bens particulares, a colocação de peças de propaganda em tamanho, características ou quantidade que possa configurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico deverá ser apurada e punida nos termos do art. 22 da Lei Complementar 64/90 (Lei da Inegibilidade). A pena poder ser a declaração de inegibilidade nos três anos subsequentes, além da cassação do registro do candidato; Showmícios.

Fonte: TSE e www.orn.com.br

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